Páscoa sem complicações: conheça os direitos e deveres dos passageiros

Para aqueles que vão aproveitar a Páscoa para viajar, é bom ficar atento às regras aplicadas pelas companhias aéreas em situações como atrasos, cancelamentos e remarcações de voos. Pensando nisso, a Agência de Notícias do Turismo selecionou as ocorrências mais comuns e apresentou orientações aos passageiros, segundo a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil, com regras válidas para todos os voos operados no País.

De acordo com Bob Santos, secretário nacional de Integração Interinstitucional do Ministério do Turismo, a segurança do passageiro é uma preocupação permanente da cadeia produtiva do turismo e envolve desde as empresas aéreas até os serviços aeroportuários. “É importante que o passageiro esteja ciente dos seus diretos para que a viagem seja mais uma parte positiva da viagem”, diz.


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Atrasos ou cancelamentos

Em caso de atraso ou cancelamento de voo, a assistência material é oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera. O tempo é contato a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento o preterição de embarque do passageiro por culpa da empresa.

A partir de uma hora, o passageiro deve ser avisado sobre o atraso. A comunicação pode ser via internet, telefone e demais canais disponíveis, inclusive no próprio aeroporto. Depois de duas horas de espera, o passageiro tem direito a alimentação paga pela companhia aérea.

A partir de quatro horas, os passageiros podem requerer hospedagem, somente em caso de pernoite no aeroporto, além de transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local do domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte de e para a residência do cliente. O direto a assistência material não pode ser suspenso em caso de atraso pelo mau tempo ou outro problema que leve ao fechamento do aeroporto.

Em caso de atraso acima de quatro horas, cancelamentos ou interrupções de voos e preterição de embarque do passageiro, a empresa deverá oferecer ao cliente as opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia aérea, reembolso integral ou oferta de outro meio de transporte para execução do serviço contratado pelo passageiro, dependendo da escolha do usuário. Além disso, a companhia aérea deve prestar assistência material.

Alteração de voo

As alterações programadas pelas transportadoras aéreas deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 horas em relação ao horário do voo. Caso contrário ou a mudança de horário for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (voos internacionais) em relação ao horário inicialmente contratado e o passageiro não concorde, a empresa aérea deverá oferecer as opções de reacomodação e reembolso integral. Se a companhia aérea não avisar a tempo de evitar que o passageiro comparação, a companhia deverá, ainda, prestar assistência material.

Se a alteração pela companhia ocorrer após 72 horas de antecedência do voo, a empresa aérea deverá oferecer as alternativas independentes da variação de horário. Essas regras também são válidas no caso do passageiro se apresentar no aeroporto, por falha na informação, bem como a oferta de assistência material ao cliente. A reacomodação em voos de outras empresas também pode ser ofertada ou requerida em comum acordo entre a companhia aérea e o passageiro.

Direito do passageiro

Em caso do passageiro se sentir prejudicado ou tiver os direitos desrespeitados, o cliente deve procurar, inicialmente, a empresa aérea contratada para reivindicar os direitos como consumidor.

Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar sua reclamação por meio deste site. Pela ferramenta, o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas, que têm o compromisso de receber, analisar e responder as reclamações em até dez dias.

Mais informações sobre direitos e deveres dos passageiros neste link.


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